Licitações e contratos administrativos
Editais, impugnações, recursos, contratações diretas, sanções e reequilíbrio econômico-financeiro, para gestores e para empresas.
Falar sobre este assuntoDecisões de gestão, contratos e atos de mandato exigem segurança jurídica e responsabilidade. Atuamos de forma preventiva e contenciosa ao lado de quem administra, legisla ou contrata com o poder público.
Áreas e serviços
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Editais, impugnações, recursos, contratações diretas, sanções e reequilíbrio econômico-financeiro, para gestores e para empresas.
Falar sobre este assuntoDefesa em ações de improbidade e em processos de tribunais de contas, com organização da prova e da motivação dos atos.
Falar sobre este assuntoPareceres, minutas, análise de riscos e consultoria preventiva para prefeitos, secretários e dirigentes.
Falar sobre este assuntoAnálise de projetos, vício de iniciativa, regimento interno, prerrogativas e processos político-administrativos.
Falar sobre este assuntoDefesa em processo administrativo disciplinar, direitos funcionais e discussões sobre concursos e nomeações.
Falar sobre este assuntoMedidas contra atos ilegais de autoridades, licenças, permissões e discussões com a Fazenda Pública.
Falar sobre este assuntoA Lei 14.133/2021 disciplina as licitações e os contratos da Administração Pública, da fase preparatória à execução. Entram nessa área a elaboração e a análise de editais, impugnações, recursos, contratações diretas, sanções administrativas e o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Tanto o gestor quanto a empresa que contrata com o poder público se beneficiam de orientação prévia, pois falhas no processo podem gerar nulidades, responsabilização e prejuízo ao contrato.
A Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021, trata dos atos de improbidade e exige, em regra, a demonstração de dolo. Os tribunais de contas, por sua vez, fiscalizam a gestão de recursos públicos e podem julgar contas, aplicar multas e determinar a devolução de valores (Constituição, arts. 70 a 75).
A defesa técnica desde as fases preliminares, com a organização de documentos e da motivação dos atos, é determinante. Empresas também podem ser alcançadas pela Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), o que exige atenção a programas de integridade.
Para gestores, a assessoria inclui pareceres, minutas de atos e contratos, análise de riscos e orientação sobre a aplicação das normas de direito público, considerando também as regras de segurança jurídica da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (arts. 20 a 30), incluídas pela Lei 13.655/2018.
Para parlamentares e seus gabinetes, o apoio abrange a análise de projetos de lei, vício de iniciativa e constitucionalidade, regimento interno, prerrogativas do mandato, comissões e processos político-administrativos, como as infrações previstas no Decreto-Lei 201/1967 para prefeitos e vereadores.
Servidores submetidos a processo administrativo disciplinar têm direito ao contraditório e à ampla defesa, e a atuação técnica desde a instauração costuma ser decisiva. Em concursos públicos, é possível discutir editais, avaliações, nomeações e preterições.
O mandado de segurança (Lei 12.016/2009) protege direito líquido e certo contra ato ilegal de autoridade, e há outras ações contra a Fazenda Pública, como as que tratam de licenças, permissões e cobranças de tributos e tarifas, cada uma com rito e prazos próprios.
Para quem atendemos
Prefeitos, secretários, dirigentes e ordenadores de despesa: pareceres, atos administrativos, licitações, contratos e defesa em controle externo.
Vereadores, deputados e assessores: projetos de lei, regimento, prerrogativas, fiscalização e orientação em processos político-administrativos.
Suporte jurídico a quem exerce ou disputa mandato, integrando as frentes administrativa e eleitoral com visão estratégica e preventiva.
Não é preciso reunir tudo para o primeiro contato. O que você tiver já permite uma avaliação inicial.
Pode responder, conforme o caso, nas esferas administrativa, civil e de controle externo. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro exige, por exemplo, que a responsabilização pessoal considere os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e se limite a casos de dolo ou erro grosseiro.
Com a Lei 14.230/2021, a lei passou a exigir, em regra, a comprovação de dolo para a configuração de atos de improbidade. A análise concreta do caso e das alterações legislativas é indispensável.
Sim. O apoio inclui análise de projetos, regimento interno, prerrogativas e orientação em processos político-administrativos, sem substituir a assessoria jurídica oficial da casa legislativa, quando existir.
Sim. A atuação inclui impugnação de editais, recursos em licitações, defesa em sanções e discussão de reequilíbrio contratual.
O escritório atende em todo o país. A conversa inicial pode ser feita por WhatsApp, e os documentos podem ser enviados digitalmente.
Contato
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