Família e Sucessões

Separação, filhos, herança e patrimônio da família envolvem direito e emoção. Conduzimos cada etapa com clareza, buscando soluções consensuais sempre que forem possíveis.

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Os assuntos de família que mais chegam ao escritório

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01

Divórcio

Consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, com definição de partilha de bens, guarda e alimentos.

  • Consensual
  • Litigioso
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02

União estável

Reconhecimento, registro e dissolução, com partilha de bens e definição de direitos entre os companheiros.

  • Reconhecimento
  • Dissolução
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03

Pensão alimentícia

Fixação, revisão, exoneração e cobrança de alimentos, inclusive atrasados, considerando necessidade e possibilidade.

  • Fixação
  • Execução
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04

Guarda e convivência

Guarda compartilhada ou unilateral, regulamentação de visitas e alteração de acordos diante de mudança de circunstâncias.

  • Filhos
  • Visitas
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05

Inventário e partilha

Inventário judicial ou extrajudicial, partilha de bens entre herdeiros e regularização do patrimônio deixado pelo falecido.

  • Cartório
  • Judicial
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06

Planejamento sucessório e testamento

Organização da transmissão do patrimônio em vida, com testamento e doação com usufruto, respeitando a parte dos herdeiros necessários.

  • Testamento
  • Patrimônio
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Divórcio e união estável

O divórcio pode ser feito diretamente, sem exigência de prazo de separação prévia (Emenda Constitucional 66/2010). Quando há consenso e não há filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ocorrer em cartório, por escritura pública, com assistência de advogado (Código de Processo Civil, art. 733). Nos demais casos, o caminho é judicial.

A união estável pode ser reconhecida, registrada e dissolvida, com definição de partilha de bens, alimentos e guarda. O regime de bens e a data de início da convivência são pontos que costumam definir a divisão do patrimônio.

Pensão alimentícia, guarda e convivência

Os alimentos são fixados considerando a necessidade de quem os recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). Cabem pedidos de fixação, revisão, exoneração e cobrança, inclusive com os meios de execução previstos no Código de Processo Civil, entre eles a prisão civil do devedor de alimentos recentes.

Em regra, a guarda dos filhos é compartilhada (Código Civil, art. 1.584, § 2º), com divisão equilibrada das responsabilidades e do convívio, observado sempre o melhor interesse da criança e do adolescente.

Inventário e partilha de herança

Com o falecimento, é preciso abrir o inventário, que identifica bens, dívidas e herdeiros, e realizar a partilha. O Código de Processo Civil prevê o prazo de dois meses para a abertura e doze meses para a conclusão (art. 611). O inventário pode ser extrajudicial, em cartório, quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, e judicial nos demais casos (art. 610).

Além do inventário, devem ser considerados o imposto estadual sobre a transmissão da herança (ITCMD), a existência de testamento e os direitos do cônjuge e do companheiro, que o STF equiparou para fins sucessórios.

Planejamento sucessório

Organizar a transmissão do patrimônio em vida ajuda a reduzir conflitos e custos. Entre os instrumentos possíveis estão o testamento, a doação com reserva de usufruto e a organização societária de bens da família, que devem respeitar a parte legítima dos herdeiros necessários.

A escolha depende da composição do patrimônio, da estrutura da família e dos objetivos de cada pessoa, e merece análise individual.

Documentos que ajudam na análise

Não é preciso reunir tudo para o primeiro contato. O que você tiver já permite uma avaliação inicial.

  • Certidão de casamento ou de nascimento, ou documentos que comprovem a união estável
  • Documentos pessoais das partes e dos filhos
  • Comprovantes de renda e de despesas, para discussão de pensão alimentícia
  • Pacto antenupcial, escritura de união estável ou contratos patrimoniais, quando houver
  • Certidão de óbito, certidão de matrícula de imóveis, extratos e documentos de veículos, no caso de inventário
  • Testamento, se existir, e lista de dívidas e de herdeiros

Perguntas frequentes

É possível fazer divórcio em cartório?

Sim, quando há consenso entre os cônjuges e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito por escritura pública, com advogado. Havendo litígio ou filhos menores, o caminho costuma ser judicial.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê abertura em até dois meses a contar do falecimento e conclusão em doze meses (art. 611). Atrasos podem gerar multa tributária estadual, conforme a legislação de cada estado.

Como é calculada a pensão alimentícia?

Não há percentual fixo em lei. O valor é definido pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga, e pode ser revisto quando a situação financeira muda.

Companheiro tem os mesmos direitos de herança que o cônjuge?

O STF equiparou os regimes sucessórios do cônjuge e do companheiro. Ainda assim, os detalhes da partilha dependem do regime de bens, da existência de descendentes e de outros fatores do caso.

O atendimento é presencial?

O escritório atende em todo o país. A conversa inicial pode ser feita por WhatsApp, e os documentos podem ser enviados digitalmente.

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