Usucapião
Regularização da propriedade de quem mora ou usa o imóvel há anos, sem escritura em seu nome. Análise da modalidade, da prova da posse e da via mais adequada.
Falar sobre este assuntoUm imóvel costuma ser o maior patrimônio de uma família. Por isso, qualquer dúvida sobre documentos, contrato, posse ou cobrança merece análise antes que vire um problema maior.
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Regularização da propriedade de quem mora ou usa o imóvel há anos, sem escritura em seu nome. Análise da modalidade, da prova da posse e da via mais adequada.
Falar sobre este assuntoImóvel quitado, mas sem escritura nem registro. Há caminhos para transferir a propriedade, em cartório ou na Justiça, conforme o caso.
Falar sobre este assuntoAnálise de edital, matrícula e dívidas antes do lance, e defesa de quem enfrenta execução ou consolidação da propriedade.
Falar sobre este assuntoRevisão de contrato, certidões e matrícula antes de pagar, para reduzir o risco de dívidas, ônus e fraudes na negociação.
Falar sobre este assuntoAssistência a locadores e inquilinos em rescisão, renovação, retomada do imóvel, despejo e cobrança de aluguéis e encargos.
Falar sobre este assuntoAnálise do contrato de compra de imóvel em construção para discutir desistência, devolução de valores e atraso na entrega.
Falar sobre este assuntoNo Brasil, o contrato não transfere a propriedade sozinho. Em regra, só é dono quem registra o título na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245). Por isso a análise documental vem antes do pagamento: matrícula atualizada, existência de hipoteca, penhora, alienação fiduciária ou usufruto, certidões do vendedor e situação dos tributos.
Quando o negócio já foi feito apenas por contrato de gaveta ou compromisso sem registro, existem caminhos para regularizar a situação, que dependem do que consta na matrícula e do que foi pago.
A usucapião permite adquirir a propriedade pela posse prolongada, mansa e pacífica, com os requisitos de tempo e de uso que a lei fixa para cada modalidade (extraordinária, ordinária, especial urbana ou rural, familiar). Os prazos e as exigências variam conforme a modalidade, a área do imóvel e a existência de justo título ou de moradia no local.
O pedido pode ser feito pela via extrajudicial, em cartório, quando não há litígio, ou pela via judicial. A escolha depende do caso, e a prova da posse (contas, recibos, testemunhas, benfeitorias) costuma decidir o resultado.
Quem pensa em arrematar deve verificar, antes do lance, o edital, a matrícula, as dívidas que acompanham o bem, a situação de ocupação e a fase do processo. Nos leilões judiciais, o Código de Processo Civil disciplina a arrematação e as hipóteses de invalidação. Nos leilões extrajudiciais de imóveis financiados com alienação fiduciária, aplica-se a Lei 9.514/1997, que passou por alterações recentes.
Do outro lado, o devedor que enfrenta execução ou consolidação da propriedade tem direitos e prazos a observar, entre eles a possibilidade de purgar a mora ou de exercer preferência em determinadas situações. Cada contrato e cada fase exigem leitura própria.
As locações urbanas seguem a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), que trata de garantias, reajuste, renovação, retomada e ação de despejo. As despesas e os conflitos de condomínio têm regramento no Código Civil e na convenção de cada edifício.
Na compra de imóvel na planta, a Lei 13.786/2018 regula o distrato e as penalidades. O que vale na prática é o contrato assinado, lido junto com a lei e com a jurisprudência aplicável.
Não é preciso reunir tudo para o primeiro contato. O que você tiver já permite uma avaliação inicial.
É possível, mas o risco é maior. Sem registro na matrícula, o comprador não é proprietário perante terceiros. A jurisprudência do STJ admite, em certos casos, a defesa da posse de quem comprou por compromisso sem registro (Súmula 84), mas isso não substitui a regularização. O ideal é analisar a documentação antes de pagar.
Depende da modalidade e do tempo de posse que você já tem, e também de a via ser judicial ou extrajudicial. Só a análise dos documentos permite estimar o caminho adequado e o prazo envolvido.
Pode valer, desde que o edital, a matrícula, as dívidas e a ocupação do imóvel tenham sido examinados antes do lance. A análise prévia reduz o risco de surpresas, como débitos que acompanham o bem ou ocupação por terceiros.
O resultado depende do contrato e da Lei 13.786/2018, que prevê regras sobre a devolução de valores e as penalidades. É preciso ler o contrato e o histórico de pagamentos para saber o que pode ser discutido.
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