Registro de candidatura e impugnações
Conferência de elegibilidade e documentos, pedido de registro e defesa ou propositura de impugnação, dentro de prazos curtos.
Falar sobre este assuntoPrazos curtos e regras rigorosas marcam o processo eleitoral. Uma assessoria jurídica atenta antes, durante e depois da campanha reduz riscos para candidatos, partidos e agentes públicos.
Áreas e serviços
Escolha o assunto mais próximo da sua situação e fale direto com o escritório pelo WhatsApp. A conversa inicial é sem compromisso.
Conferência de elegibilidade e documentos, pedido de registro e defesa ou propositura de impugnação, dentro de prazos curtos.
Falar sobre este assuntoOrientação jurídica e contábil sobre arrecadação, gastos e prestação de contas à Justiça Eleitoral, de candidatos e de partidos.
Falar sobre este assuntoAnálise de peças e de conteúdos em redes sociais, e atuação em representações por propaganda irregular.
Falar sobre este assuntoOrientação preventiva a agentes públicos e defesa em ações que apuram abuso de poder político ou econômico.
Falar sobre este assuntoConsultas, análise de certidões e recursos nos casos em que há dúvida sobre elegibilidade do candidato.
Falar sobre este assuntoAcompanhamento jurídico durante todo o ciclo eleitoral, de convenções ao encerramento das contas.
Falar sobre este assuntoPara disputar uma eleição, é preciso preencher as condições de elegibilidade previstas na Constituição (art. 14, § 3º) e não incidir em causas de inelegibilidade, reguladas pela Lei Complementar 64/1990, com as alterações da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). O pedido de registro exige documentos e certidões que devem estar corretos e completos.
Os pedidos de registro podem ser impugnados, e os prazos para defesa e recurso são curtos. A consulta prévia sobre a situação do pré-candidato ajuda a identificar pendências antes do início do processo.
Candidatos e partidos devem prestar contas da arrecadação e dos gastos de campanha à Justiça Eleitoral, observada a Lei 9.504/1997 e as resoluções do TSE, mesmo quando não há movimentação financeira. As contas podem ser aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou consideradas não prestadas.
A omissão ou as irregularidades podem trazer consequências, como a devolução de valores ao Tesouro e dificuldades na obtenção da certidão de quitação eleitoral. O acompanhamento contábil e jurídico durante toda a campanha evita erros de origem de recursos, limites e documentação.
A Lei das Eleições regula o que pode ser feito em propaganda, em quais períodos e por quais meios, inclusive na internet e nas redes sociais. Quando há excesso, cabem representações e pedidos de direito de resposta, com procedimento próprio e prazos curtos.
Agentes públicos, em especial, estão sujeitos às condutas vedadas em ano eleitoral (Lei 9.504/1997, arts. 73 e seguintes), que tratam do uso de bens e serviços públicos, de publicidade institucional e de outras situações que podem comprometer a igualdade entre candidatos.
A Justiça Eleitoral julga ações como a investigação judicial eleitoral (Lei Complementar 64/1990, art. 22), a ação de impugnação de mandato eletivo (Constituição, art. 14, §§ 10 e 11) e as representações por captação ilícita de sufrágio (Lei 9.504/1997, art. 41-A), entre outras. As consequências podem alcançar o mandato e a elegibilidade.
A atuação pode ser de defesa ou de propositura da ação, conforme o interesse do cliente. Provas, prazos e a escolha da via processual são determinantes, e a preparação começa muito antes do ajuizamento.
Para quem atendemos
Orientação jurídica desde o planejamento da candidatura: elegibilidade, registro, arrecadação, gastos, propaganda e defesa em representações.
Apoio em convenções, registro de candidaturas, escrituração e prestação de contas, e relação com a Justiça Eleitoral.
Orientação sobre condutas vedadas, uso da máquina pública, comunicação institucional e atuação do mandatário em período eleitoral.
Não é preciso reunir tudo para o primeiro contato. O que você tiver já permite uma avaliação inicial.
O ideal é antes de iniciar a campanha, para avaliar elegibilidade, organizar a prestação de contas e evitar condutas vedadas. Nos processos já iniciados, os prazos são curtos e a atuação rápida faz diferença.
Sim. Os candidatos e os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, ainda que não tenham arrecadado nem gastado recursos, conforme as regras da legislação eleitoral e as resoluções do TSE.
São práticas proibidas a agentes públicos em período eleitoral, como o uso de bens, serviços e servidores em benefício de candidaturas e certas formas de publicidade institucional, previstas na Lei 9.504/1997.
Sim. Quem exerce mandato ou cargo público deve observar regras próprias de comunicação, uso da estrutura pública e desincompatibilização, quando cabível. A orientação prévia reduz o risco de questionamentos.
O escritório atende em todo o país. A conversa inicial pode ser feita por WhatsApp, e os documentos podem ser enviados digitalmente.
Contato
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