Nome negativado indevidamente
Inscrição sem dívida, dívida já paga ou sem notificação prévia. Pedido de exclusão do registro e análise de dano moral.
Falar sobre este assuntoCobrança que você não reconhece, nome negativado sem aviso, produto que não funciona ou compra online que não chegou. O Código de Defesa do Consumidor traz caminhos para cada situação.
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Inscrição sem dívida, dívida já paga ou sem notificação prévia. Pedido de exclusão do registro e análise de dano moral.
Falar sobre este assuntoValores cobrados a mais, duplicidade ou serviço não contratado. Discussão da devolução, em dobro quando cabível.
Falar sobre este assuntoRecusa de exame, cirurgia, internação ou medicamento, e reajustes que merecem conferência frente ao contrato e à lei.
Falar sobre este assuntoProduto que não funciona, serviço mal prestado ou assistência técnica que não resolve. Troca, devolução do valor ou abatimento.
Falar sobre este assuntoDificuldade de cancelar plano, academia, curso ou assinatura, cobranças após o cancelamento e multas abusivas.
Falar sobre este assuntoLoja falsa, produto não entregue, cancelamento ou atraso de voo e extravio de bagagem. Análise da responsabilidade do fornecedor.
Falar sobre este assuntoO consumidor cobrado por quantia indevida tem direito, em regra, à devolução do que pagou, em dobro, salvo engano justificável (Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único). Sobre cadastros de inadimplentes, o art. 43 do CDC exige comunicação prévia, e a Súmula 359 do STJ atribui ao órgão mantenedor do cadastro o dever de notificar o devedor antes da inscrição.
A negativação sem dívida, ou mantida depois do pagamento, pode gerar pedido de exclusão do registro e discussão sobre indenização por danos morais. A análise considera a origem da dívida, a data da inscrição e a existência de outras anotações.
Quando o produto apresenta vício, o fornecedor tem em regra 30 dias para sanar o problema. Se não o fizer, o consumidor pode escolher entre a substituição, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço (CDC, art. 18). Os prazos para reclamar são de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para duráveis, contados da entrega ou do aparecimento do vício oculto (CDC, art. 26).
Se o defeito causou dano à saúde, à segurança ou ao patrimônio, aplicam-se as regras sobre fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14), com prazo prescricional próprio.
Em compras feitas fora do estabelecimento comercial, como internet e telefone, a lei garante ao consumidor sete dias para desistir, contados da assinatura ou do recebimento do produto, com devolução integral dos valores (CDC, art. 49).
Planos, assinaturas e serviços continuados têm regras próprias de cancelamento e de multa, que dependem do contrato e da forma como foram ofertados. Cobranças após o pedido de cancelamento merecem atenção.
Lojas falsas, produtos não entregues e cobranças em cartão não reconhecidas envolvem o dever do fornecedor de informar e de prestar segurança. Na cadeia de fornecimento, o CDC prevê responsabilidade solidária entre os que participam da oferta (art. 7º, parágrafo único). O comércio eletrônico tem regras adicionais no Decreto 7.962/2013.
Guarde anúncio, página da compra, conversas, comprovante de pagamento e protocolos. Em alguns casos, a reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon ajuda a documentar a tentativa de solução.
Não é preciso reunir tudo para o primeiro contato. O que você tiver já permite uma avaliação inicial.
Em regra, 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega ou do aparecimento do vício, conforme o art. 26 do CDC. Há regras próprias para vícios ocultos e para dano causado pelo produto.
Não de forma automática. A jurisprudência costuma reconhecer dano moral na negativação sem dívida, mas há exceções, como a existência de outras inscrições legítimas. A análise depende do caso.
Sim, no prazo de sete dias, contado do recebimento do produto ou da contratação do serviço (CDC, art. 49). O fornecedor deve devolver os valores pagos.
Não é exigência em todos os casos, mas guardar os protocolos de reclamação fortalece a prova. Muitos casos começam no consumidor.gov.br, no Procon ou no Juizado Especial Cível.
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