Direito do Consumidor

Cobrança que você não reconhece, nome negativado sem aviso, produto que não funciona ou compra online que não chegou. O Código de Defesa do Consumidor traz caminhos para cada situação.

Áreas e serviços

Os casos de consumo que mais chegam ao escritório

Escolha o assunto mais próximo da sua situação e fale direto com o escritório pelo WhatsApp. A conversa inicial é sem compromisso.

01

Nome negativado indevidamente

Inscrição sem dívida, dívida já paga ou sem notificação prévia. Pedido de exclusão do registro e análise de dano moral.

  • Serasa
  • SPC
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02

Cobrança indevida

Valores cobrados a mais, duplicidade ou serviço não contratado. Discussão da devolução, em dobro quando cabível.

  • Faturas
  • Telefonia
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03

Plano de saúde: negativa de cobertura

Recusa de exame, cirurgia, internação ou medicamento, e reajustes que merecem conferência frente ao contrato e à lei.

  • Urgência
  • Cobertura
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04

Produto ou serviço com defeito

Produto que não funciona, serviço mal prestado ou assistência técnica que não resolve. Troca, devolução do valor ou abatimento.

  • Garantia
  • Vício
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05

Cancelamento de contratos e assinaturas

Dificuldade de cancelar plano, academia, curso ou assinatura, cobranças após o cancelamento e multas abusivas.

  • Assinaturas
  • Arrependimento
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06

Fraude em compra online e atraso de voo

Loja falsa, produto não entregue, cancelamento ou atraso de voo e extravio de bagagem. Análise da responsabilidade do fornecedor.

  • Internet
  • Transporte aéreo
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Cobrança indevida e nome negativado

O consumidor cobrado por quantia indevida tem direito, em regra, à devolução do que pagou, em dobro, salvo engano justificável (Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único). Sobre cadastros de inadimplentes, o art. 43 do CDC exige comunicação prévia, e a Súmula 359 do STJ atribui ao órgão mantenedor do cadastro o dever de notificar o devedor antes da inscrição.

A negativação sem dívida, ou mantida depois do pagamento, pode gerar pedido de exclusão do registro e discussão sobre indenização por danos morais. A análise considera a origem da dívida, a data da inscrição e a existência de outras anotações.

Produto ou serviço com defeito

Quando o produto apresenta vício, o fornecedor tem em regra 30 dias para sanar o problema. Se não o fizer, o consumidor pode escolher entre a substituição, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço (CDC, art. 18). Os prazos para reclamar são de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para duráveis, contados da entrega ou do aparecimento do vício oculto (CDC, art. 26).

Se o defeito causou dano à saúde, à segurança ou ao patrimônio, aplicam-se as regras sobre fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14), com prazo prescricional próprio.

Cancelamento de contratos e assinaturas

Em compras feitas fora do estabelecimento comercial, como internet e telefone, a lei garante ao consumidor sete dias para desistir, contados da assinatura ou do recebimento do produto, com devolução integral dos valores (CDC, art. 49).

Planos, assinaturas e serviços continuados têm regras próprias de cancelamento e de multa, que dependem do contrato e da forma como foram ofertados. Cobranças após o pedido de cancelamento merecem atenção.

Fraude em compra pela internet

Lojas falsas, produtos não entregues e cobranças em cartão não reconhecidas envolvem o dever do fornecedor de informar e de prestar segurança. Na cadeia de fornecimento, o CDC prevê responsabilidade solidária entre os que participam da oferta (art. 7º, parágrafo único). O comércio eletrônico tem regras adicionais no Decreto 7.962/2013.

Guarde anúncio, página da compra, conversas, comprovante de pagamento e protocolos. Em alguns casos, a reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon ajuda a documentar a tentativa de solução.

Documentos que ajudam na análise

Não é preciso reunir tudo para o primeiro contato. O que você tiver já permite uma avaliação inicial.

  • Nota fiscal, comprovante de pagamento ou fatura do cartão
  • Contrato, proposta, termo de adesão ou capturas da oferta
  • Protocolos de atendimento e reclamações feitas à empresa
  • Fotos e vídeos do defeito e laudos ou orçamentos de assistência técnica
  • Comunicados de negativação e extratos do Serasa ou do SPC
  • Prints de conversas, anúncios e e-mails trocados com o fornecedor

Perguntas frequentes

Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?

Em regra, 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega ou do aparecimento do vício, conforme o art. 26 do CDC. Há regras próprias para vícios ocultos e para dano causado pelo produto.

Todo nome negativado indevidamente gera indenização?

Não de forma automática. A jurisprudência costuma reconhecer dano moral na negativação sem dívida, mas há exceções, como a existência de outras inscrições legítimas. A análise depende do caso.

Posso desistir de uma compra feita pela internet?

Sim, no prazo de sete dias, contado do recebimento do produto ou da contratação do serviço (CDC, art. 49). O fornecedor deve devolver os valores pagos.

É preciso tentar resolver com a empresa antes de ir à Justiça?

Não é exigência em todos os casos, mas guardar os protocolos de reclamação fortalece a prova. Muitos casos começam no consumidor.gov.br, no Procon ou no Juizado Especial Cível.

O atendimento é presencial?

O escritório atende em todo o país. A conversa inicial pode ser feita por WhatsApp, e os documentos podem ser enviados digitalmente.

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